Dias contados: Justiça proíbe sacolinhas no supermercados novamente

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu pela constitucionalidade da lei municipal 15.374, de 2011, que proíbe a distribuição de sacolinhas plásticas nos supermercados da cidade de São Paulo. Segundo publicado no Diário Oficial de Justiça desta terça-feira (7), fica improcedente a ação movida pelo Sindicato da Indústria do Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast). Sendo assim, a liminar que suspendia a lei desde junho de 2011, foi cassada. Em 30 dias, as sacolinhas devem sumir do varejo, aponta os procuradores.

Em resposta, o sindicato esclarece que serão tomadas medidas cabíveis, no intuito de defender o direito do consumidor. “Conforme dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), o banimento das sacolas plásticas dos supermercados acarretará aumento de 146,1% no custo mensal das famílias com embalagens”, aponta José Ricardo Roriz Coelho, presidente do Sindiplast.

Procon-SP
O Procon estadual de São Paulo entende que diante da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre a constitucionalidade da Lei Municipal 15.374, o consumidor deve ser informado pelos estabelecimentos sobre a não distribuição de sacolas plásticas. Os supermercados que oferecem as sacolas devem fixar cartazes em lugar visível, informando as pessoas sobre o encerramento da oferta. O Procon-SP vai acompanhar os desdobramentos do assunto, já que cabe recurso no Supremo Tribunal de Justiça, e reitera que o consumidor não pode ser prejudicado. A fiscalização, conforme descrito na Lei Municipal, será de responsabilidade da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

 

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