Varejo poderá parcelar recolhimento do ICMS das vendas de Natal

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O governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento do ICMS pelo comércio varejista no mês de dezembro. O Decreto nº 59.966, publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, 18/12, permite aos contribuintes o pagamento do imposto relativo às vendas de Natal em duas parcelas. De acordo com o decreto, os lojistas de São Paulo terão até fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal e poderão contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano. O pagamento parcelado do ICMS é facultativo. Isto é, o varejista avaliará se é conveniente quitar integralmente ou imposto ou dividir em duas parcelas. Caso opte pelo parcelamento, deverá recolher 50% até 20 de janeiro de 2014 e 50% até 20 de fevereiro de 2014, com dispensa de juros e multas.

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