Supermercados terão que manter limpos os carrinhos

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A higienização de carrinhos de compras usados por clientes dos supermercados e de mouse dos computadores disponibilizados nas lan houses pode passar a ser uma obrigação dos estabelecimentos comerciais especificada no Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).

Pesquisa mostra que carrinhos de supermercado e mouses são os objetos fornecidos a clientes mais contaminados por bactérias, o que motivou o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) a apresentar projeto (PLS 445/2015) que obriga a higienização desses utensílios pelos donos dos estabelecimentos. A proposta aprovada nesta terça-feira (29), em decisão terminativa, na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A obrigação de higienização determinada no projeto, no entanto, não é restrita a esses dois tipos de objetos, mas alcança todos os equipamentos e utensílios disponibilizados ao consumidor no fornecimento de um produto ou serviço. O texto estabelece ainda que o fornecedor ficará obrigado a informar, “de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação”.

O Código do Consumidor determina, como explica o autor da proposta, que produtos e serviços colocados no mercado não podem acarretar riscos à saúde dos consumidores, mas excepciona riscos considerados “normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição”.

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