Disputa judicial e regulamentação travam lei da sacolinha no varejo

0 187

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou na última segunda-feira (3) o acórdão que declara a constitucionalidade da lei 15.374/11, que proíbe a distribuição de sacolas plásticas a consumidores no comércio de São Paulo. No entanto, a prática continua em vigor na cidade de São Paulo porque há pendências administrativas e judiciais a serem resolvidas.

A distribuição de sacolas chegou a ser impedida durante dois meses em 2012, mas graças a um acordo e não propriamente pela aplicação plena da lei.

Em nota divulgada ontem (4), o presidente do Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast), José Ricardo Roriz Coelho, e o diretor da Associação Brasileira da Indústria de Embalagens (Abief), Alfredo Schmitt, afirmam que não há proibição de sacolas plásticas no município de São Paulo, uma vez que, com a publicação do acórdão do Tribunal de Justiça, haverá recurso com efeito suspensivo.

“O mercado deve continuar operando normalmente. Nenhum estabelecimento de São Paulo ou de qualquer outro município pode adotar medidas contra a distribuição das sacolas plásticas.”

Apesar de ter sido aprovada em 2011 e ter sido agora declarada constitucional, a lei ainda depende de regulamentação pela Prefeitura de São Paulo. Sem regras complementares emitidas pelo administrativo municipal, não há como orientar a fiscalização. Na prática, a lei não tem como ser aplicada.

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.