Aprovada a venda de carne pré-moída na capital paulista

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Foi aprovada a manipulação, embalagem e comercialização de carne moída no município de São Paulo. O decreto está de acordo com a lei 16.386, de 3 de fevereiro de 2016, aprovada pelo prefeito da cidade, Fernando Haddad. A venda do produto foi liberada para comércios varejistas de carne, o que inclui as seções de açougue dos super, hipermercados e atacarejos, entre outros estabelecimentos. Mas, para isso, é necessário estar regularizado no Órgão Vigilância em Saúde no CMVS (Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde), que estabelece algumas exigências:

– O estabelecimento comercial deverá possuir local próprio para a moagem da carne, em conformidade com os regulamentos técnicos higiênico-sanitários vigentes e as boas práticas de manipulação dos alimentos

– Todas as etapas realizadas nessa tarefa devem ser descritos sob a forma de Procedimentos Operacionais Padronizados mantidos à disposição dos funcionários e das autoridades competentes

– Os profissionais responsáveis pelo processo de moagem da carne moída precisam atender às boas práticas de manipulação de alimentos e aos regulamentos técnicos vigentes. Eles devem ser supervisionados rotineiramente e capacitados periodicamente em higiene pessoal, manipulação higiênica dos alimentos e doenças veiculadas por alimentos. Essa capacitação precisa ser comprovada por meio de documentação

– Os documentos que comprovam a procedência da carne devem ser mantidos no estabelecimento à disposição da fiscalização- É proibido o uso de quaisquer aditivos e coadjuvantes de tecnologia

– O produto não pode conter substâncias ou matérias estranhas de qualquer natureza

Vale lembrar que a lei ainda estabelece o direito de o consumidor exigir que a carne seja moída na hora.

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