Justiça de SP mantem cobrança por sacolinha plástica

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A Justiça negou pedido de liminar da Prefeitura de São Paulo que visava a impedir a cobrança na distribuição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais na cidade. Para o Poder Judiciário, supermercados e lojas que cobram pela sacolinhas não cometem irregularidade – nem se verificou preço excessivamente alto do produto.

A Prefeitura havia ingressado com a ação em 29 de abril e sustentava que a cobrança das sacolas era um “empecilho para qualquer programa de reciclagem”. A decisão da Justiça foi tomada nesta segunda-feira (6), e derruba mais uma tentativa de barrar a cobrança pelos novos modelos de sacolinhas para mercadorias.

Na visão do juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da capital, o preço do produto nos estabelecimentos não é alto. “Não se verifica onerosidade excessiva, ante o diminuto valor cobrado. A cobrança não é compulsória, tendo o consumidor sempre a opção de acondicionar os produtos por meios próprios”, expôs na decisão. A Prefeitura não quis se manifestar sobre a decisão do magistrado.

No início da proibição da distribuição da antiga sacola branca, que passou a valer a partir do dia 5 de abril, entidades de defesa do consumidor protestaram contra o pagamento pelas sacolas, que chegava a superar R$ 0,30. Atualmente, supermercados cobram entre R$ 0,08 e R$ 0,15. Para negar a liminar, o juiz também declarou não ter enxergado danos ao meio ambiente. “A prova carreada aos autos até o momento não indica que a cobrança de tais sacolas reutilizáveis traga prejuízo ao meio ambiente.”

O pedido da Prefeitura tinha como ponto central a importância das sacolas nas cores verde e cinza para a política municipal de reciclagem. O Executivo sustentou na ação que, “ao cobrar pelas sacolas reutilizáveis, o comércio varejista desestimula a política municipal de reciclagem”. O texto explicava que o comerciante, que deveria contribuir para o combate à degradação ambiental, “age no sentido de repassar integralmente ao consumidor o custo dessa reparação”. Acrescentava ainda: “Mais que isso: não colabora (a rigor, ‘joga contra’) com o poder Municipal”.

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