ALERGÊNICOS SERÃO INFORMADOS NO RÓTULO DE ALIMENTOS

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A indústria de alimentos até tentou, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não aceitou o pedido de prorrogação do prazo para adequação e todos os produtos fabricados, a partir do próximo dia 3, deverão conter no rótulo um alerta sobre a presença de ingrediente que possa causar alergia. A resolução, publicada em julho do ano passado, deu um ano para as empresas se adequarem à nova regra. Surgiu após uma grande mobilização popular de pais e mães que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos os filhos alérgicos podem consumir. De acordo com a Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), cerca de 8% das crianças e 5% dos adultos têm algum tipo de alergia alimentar, que pode causar desde um simples vômito a um choque anafilático. Em alguns casos, o único tratamento possível é evitar o consumo dos alimentos que causam alergia.

Com a entrada em vigor da nova norma, passa a ser obrigatória a informação sobre a existência de 17 alergênicos: trigo (centeio, cevada e aveia), crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite de todos os mamíferos, amêndoa, avelã, castanha de caju, castanha do Pará, macadâmia, nozes, pecã, pistaches, pinoli, castanhas, além de látex natural (presente em luvas usadas na manipulação durante o processo de produção). A informação deve vir precedida da expressão “Alérgicos: Contém” ou “Alérgicos: Pode conter”.

Regra garante direito constitucional

A Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) diz reconhecer como legítima a demanda dos consumidores e garante que dois terços dos alimentos vendidos pelas mais de cem empresas associadas, que representam 70% do setor, já estão adequados às novas regras. A entidade afirmou que os fabricantes estão “realizando todos os esforços” para cumprir o prazo estabelecido pela reguladora. Segundo a Abia, as dificuldades estão em colher informações sobre os ingredientes com toda a cadeia de fornecedores e identificar a ocorrência de contaminação cruzada. A indústria usa essa expressão para os casos em que um produto passa a conter traços de um alimento alergênico acidentalmente, porque foi manipulado num mesmo compartimento durante alguma etapa de fabricação.Ao negar o pedido de adiamento do prazo, o diretor da Anvisa Renato Porto ressaltou que a indicação de alergênicos nos rótulos é fundamental para que o consumidor exerça o seu livre direito de escolha que, neste caso, evita riscos ao consumidor e garante o direito constitucional à saúde e à alimentação adequada. Ana Paula Bortoletto, nutricionista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), complementa lembrando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece como um direito básico a informação sobre riscos à saúde.

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1 comentário
  1. Eud de Moraes diz

    É, como sempre a eficiência vem com atraso no Brasil. É fácil dizer que o empresário deve mudar quando não se é empresário. É a cultura do “ganha melhor que eu, então caio com tudo em cima dele”. Deveriam ser especialista para saber sobre custos empresariais e como se é difícil ser empresário no Brasil. Não adianta querer imitar países milenares que já estão anos-luz de progresso a frente de nós, querendo ajeitar com eficiência imitada. Não estou querendo dizer que estão errados em pedir mudanças por causa das crianças. Concordo com a mudança, mas penalizam demais o empresário brasileiro, sejamos justos. Deveriam dar mais tempo, mas para as empresas que tenham mérito para isso, ou seja, aquelas que pagam impostos em dia, não têm problemas fiscais, trabalhistas, etc. Assim, seria mais eficiente, visto que algumas empresas estão pagando caro por essa mudança, com muita certeza.

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