Walmart é condenada a pagar indenização

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A Justiça do Trabalho condenou o grupo Walmart a pagar indenização de R$ 200 mil por irregularidades na jornada de trabalho de funcionários de uma unidade de Bauru, interior de São Paulo. A rede informou que irá recorrer da decisão.

A decisão foi dada pela 2ª Vara do Trabalho de Bauru e atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho da região, que ingressou com ação civil pública após constatar que os funcionários faziam jornadas além de duas horas extras diárias, como permite a lei, e não tinham intervalo de uma hora para alimentação.

A legislação determina jornada máxima de 44 horas semanais. Por dia, são oito horas de trabalho, com limite máximo adicional de duas horas.

O Walmart Brasil informou que “os procedimentos adotados em suas unidades ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação trabalhista vigente, razão pela qual a empresa recorrerá da decisão recentemente proferida”.

Segundo o procurador do Trabalho Rogério Rodrigues de Freitas, as investigações sobre as irregularidades na jornada de trabalho começaram após fiscais do Trabalho constatarem que a empresa excedia o limite de horas de trabalho, sem justificativa para isso, e deixava de conceder intervalo para repouso ou para alimentação “em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas”.

A fiscalização constatou a irregularidade em dados do sistema de registro eletrônico de ponto.

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