Veja a defininição de tamanho das sacolas para varejo e descarte de lixo

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A Secretaria Municipal de Serviços, por meio da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), publicou nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da Cidade, a resolução que define as especificações técnicas das novas sacolas “verde” e “cinza” que estão autorizadas a ser distribuídas pelo comércio paulista a partir do próximo dia 5, com base na lei municipal 15.374/2011. A resolução autoriza somente as sacolas reutilizáveis feitas de materiais de fontes renováveis e proíbe as sacolinhas brancas, consideradas nocivas ao meio ambiente.

Após ser usada pelo consumidor para carregar as compras, a “sacola verde” deverá ser reutilizada somente para o descarte do lixo reciclável que é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. São eles: metal, papel, plástico e vidro, que serão encaminhados para as duas novas centrais mecanizadas de triagem inauguradas em 2014. Já a “sacola cinza” deverá ser reutilizada pelo cidadão para o descarte do lixo comum, recolhidos pela coleta convencional, como por exemplo, restos de comida, papel sujo, bitucas de cigarro, fraldas e lâmpadas.

Dimensões e material

Tanto a verde quanto a cinza terão as mesmas dimensões, de 48 centímetros por 55 centímetros, 40% maiores que as utilizadas atualmente, e deverão suportar até 10 quilos de produtos. As embalagens deverão ser feitas de materiais de fontes renováveis e tecnologia sustentável em, no mínimo, 51% de sua composição, conforme padrão internacional.

As sacolinhas ainda terão impressas orientações sobre o descarte correto de resíduos e educação ambiental. Entre as informações contidas estarão exemplos de produtos que poderão ser descartados naquele tipo específico de sacola e também, os que não são permitidos. A resolução complementa a lei, que foi considerada constitucional pela Justiça no fim do ano passado, e também o decreto 55.827, publicado no último dia 7, que regulamenta a lei.

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