Tecnologia e experiência de compra: inovação é importante para o consumidor?

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A revolução digital tem transformado profundamente as relações de consumo atuais, criando a necessidade de novas configurações e possibilidades no varejo.

Traduzindo para o seu ambiente o conceito all-line (on-line e off-line sem diferenciação), que define o comportamento da geração Z (os nascidos nativos digitais) e reverbera nos consumidores de todas as faixas etárias, o comércio eletrônico passa a perceber que não basta apenas o óbvio, que é oferecer os produtos virtualmente e entregá-los na casa do cliente. É preciso mais para compreender a complexidade do varejo virtual nos dias de hoje.

O que os indicadores mostram?

Diversas pesquisas apontam para um futuro no varejo em que a tecnologia deve ser o grande fator decisivo. Na próxima década os millennials serão a grande maioria ativa economicamente, e com eles se ampliam os hábitos de consumo online: essa parcela de shoppers consome até duas vezes mais online do que a geração X.

Mas, falando da atualidade, o uso da inovação e da tecnologia na experiência de compra já é um relevante diferencial decisório. Recente pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que 86% dos consumidores online realizaram ao menos uma aquisição em lojas virtuais nos últimos 12 meses, e que os smartphones foram o meio utilizado por 67% destes indivíduos.

Outra pesquisa interessante com dados sobre tecnologia e varejo online é a High-Tech Retail®, que traz uma série de dados úteis para os varejistas de todos os portes que desejam potencializar suas vendas a partir da compreensão do avanço do cenário online.

50% dos consumidores afirmam que a tecnologia é útil para a experiência de compra, sendo que destes, 42% consideram respectivamente a realidade virtual totalmente útil. Ou seja, há muito o que trabalhar no e-commerce brasileiro para alcançar as expectativas dos compradores.

Agilidade para os consumidores

A segurança também é um um dos fatores primordiais. Além da comodidade e da agilidade na compra, o checkout deve ser rápido (cada vez mais o one step checkout é uma realidade em lojas virtuais de todos os tamanhos) e seguro, garantindo a preservação dos dados do usuário. Com a implementação da nova Lei de Proteção Geral dos Dados, esse será não apenas um aperfeiçoamento opcional, mas uma adequação obrigatória.

O uso de tecnologia, neste caso, se dá por meio de plataforma para gerenciamento do consentimento, transparência, registro e manutenção da política de cookies para que esteja em conformidade com as regulamentações de privacidade da LGPD brasileira e GPDR europeia.

A nova lei deve entrar em vigor em agosto de 2020, e adequar o seu site, além de ser uma obrigação legal, fará com que o usuário sinta-se mais seguro durante a finalização do processo de compra.

Como todas as empresas lidam com algum tipo de dado de clientes e fornecedores, o impacto da LGPD será amplo e não necessariamente direcionado a grandes corporações. Dessa forma, o modo como os dados pessoais são coletados, deverão ser tratados na mesma forma por todas as empresas.

Rigor na legislação

Os negócios que não se adequarem às novas regras de proteção de dados poderão sofrer multas de 2% do faturamento do seu último ano — valores que podem chegar a até R$ 50 milhões.

Os impactos não se resumem apenas às penalidades da lei. A empresa que não garantir a proteção e transparência aos seus usuários estará incompatível com o mercado nacional e internacional, além de gerar desconfiança de seu público uma vez que não irão saber como é o tratamento de seus dados ou qual o objetivo da coleta.

Os dados só poderão ser coletados com o consentimento expresso do titular, sendo informado de maneira clara o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento destes dados. Além disso, quando envolver menores de idade, os dados poderão ser tratados somente com o consentimento dos pais ou responsáveis legais.

Fica proibida também a venda e fornecimento de dados sem consentimento. Caso houver mudança na finalidade dos dados, o usuário poderá revogar sua autorização, assim como solicitar a exclusão e correção de dados.

Para dados considerados sensíveis, que dizem respeito a crenças religiosas, posicionamento político, características físicas, condições de saúde entre outras. O uso será mais restrito, nenhuma organização poderá fazer uso para fins discriminatórios e será necessário garantir que eles serão devidamente protegidos.

Sendo assim, fica cada vez mais claro que o uso da tecnologia de ponta a ponta no varejo digital é, felizmente, um caminho sem volta, que mesmo que pareça trabalhoso inicialmente para o varejista, impactará em resultados positivos para quem compra e para quem vende.

Fonte e-commerce brasil
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