Projeto de lei isenta remédios de impostos

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O deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou o projeto de lei, PL-7687/2014, que isenta medicamentos da contribuição dos impostos sociais (PIS/Pasep e Cofins), com o objetivo de reduzir os preços dos remédios ao consumidor.

O PL 7687/2014 altera a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a incidência da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep, e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, na venda de medicamentos prescritos, de uso contínuo ou de controle especial, de venda livre e  os medicamentos essenciais para a atenção básica e de interesse em saúde pública, conforme registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Embora esta lei tenha estabelecido um regime especial de utilização do crédito presumido da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para os medicamentos sujeitos à prescrição médica, não foi reservada ao Poder Executivo a fixação dos fármacos que poderiam ser objeto de concessão do crédito.

O deputado Roberto de Lucena considera que é preciso ir além e estabelecer que todo medicamento vendido sob prescrição médica, e não somente aqueles selecionados pelo Poder Executivo, tenham direito à isenção das contribuições sociais: “Enquanto a urgente reforma tributária de que o país necessita não sai do papel, é preciso trabalhar na elaboração de mecanismos que contribuam para a redução da incidência dos mencionados tributos nos medicamentos. A carga tributária é um entrave ao crescimento do Brasil. E, no caso específico dos medicamentos, um obstáculo enorme à ampliação do acesso da população aos produtos indispensáveis à promoção da qualidade de vida”, considera.

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