Procon faz recomendações a lojistas para ações durante a Black Friday

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Com foco na Black Friday, que acontece nesta sexta-feira (29), o Procon divulgou uma lista de recomendações para as empresas que optarem em participar do evento.

A fundação ressalta que uma eventual cobrança do valor do frete muito mais alto que o habitual poderá configurar prática abusiva (Art.39, “caput” do CDC), bem como a aplicação de falsos descontos, especialmente, quando a empresa afirma que o produto está em promoção, mas na verdade aumentou o preço.

As empresas que não cumprirem as recomendações sugeridas serão passíveis de fiscalização. Com base no Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores devem ter como parâmetros os seguintes procedimentos:

  • Informar de forma clara e ostensiva todas as condições da promoção, como produtos participantes, quantidade, informação do valor do frete na tela principal, para uma escolha segura da melhor oferta, após a composição de todos os itens do preço;
  • Aplicar desconto sobre o menor preço dos últimos 60 dias;
  • Apresentar as condições da oferta como Black Friday de forma ostensiva e não apenas nos termos ou condições de uso;
  • Identificar com clareza e exatidão, de forma prévia, os produtos participantes da Black Friday, informando o preço original e o preço promocional e data de entrega;
  • Disponibilizar à venda (com estoque disponível) produtos com o maior percentual de desconto anunciado;
    Garantir pelo site principal, os descontos efetuados pelos parceiros comerciais;
  • Indicar de forma ostensiva o nome do fornecedor e os preços praticados, sendo que estes devem estar sempre em destaque e com fácil visualização na página de venda, especialmente se o revendedor for um terceiro ou parceiro comercial;
  • Divulgar de forma ampla e antecipada, quais os meios de pagamento disponíveis, destacando a inexistência de determinada modalidade;
  • Antes da finalização da compra, informar se o CEP do consumidor prevê entrega;
  • Reservar o produto em estoque, mediante a confirmação da compra;
  • Informar de forma clara e ostensiva que a inclusão do produto no “carrinho ou cesta” virtual não garante a compra;
  • Nas lojas físicas ter leitor de código de barras próximo ao produto ofertado;
  • Antes da finalização da compra, informar sobre a política de troca da empresa;
  • Observar o cumprimento do prazo de entrega;
  • Observar o direito de arrependimento, bem como as demais disposições do Código de Defesa do Consumidor.
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