Foi publicado na última quinta-feira (4/5), o veto integral ao Projeto de Lei Municipal (SP) nº 430/14, que determinava que os estabelecimentos comerciais – não aceitantes de pagamento via cheques ou cartões de débito ou crédito – deveriam fixar, em local visível, placa contendo informação sobre a não aceitação dessas formas de pagamento.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) comemorou o veto do prefeito João Doria. De acordo com a entidade, a medida não poderia exigir o aviso porque o meio obrigatório é a moeda corrente nacional, como estabelece o artigo 315 do Código Civil.
Entre os argumentos utilizados pelo prefeito para o veto está o crescente desuso do cheque no Brasil e a considerável preferência pelo uso do cartão de crédito pelos consumidores em razão de sua praticidade e da segurança que traz aos empresários contra uma eventual inadimplência. Com isso, a Prefeitura de São Paulo julga que não seja razoável, neste momento, obrigar os estabelecimentos a veicular, na forma de aviso, informação sobre a não aceitação desse meio de pagamento, sob risco de multa.
A Federação ressalta ainda que zela pela preservação e pelo aprimoramento do ordenamento jurídico, mas não admite a interferência excessiva do Estado nas relações de consumo, que ocasionam inibição do crescimento empresarial e prejuízos indiretos aos próprios consumidores.

