Ministério Público do Trabalho eleva multa ao Grupo Pão de Açúcar

0 204

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas deu provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho e aumentou para R$ 400 mil a condenação por danos morais coletivos sofrida pela Companhia Brasileira de Distribuição (Grupo Pão de Açúcar), em decorrência da exposição de funcionários a jornadas abusivas numa loja do Hipermercado Extra, em Araraquara (SP).A empresa também deve regularizar os horários de trabalho dos empregados, dentre outras obrigações.

O grupo econômico foi processado pelo MPT em 2011, após constatação de diversas irregularidades, das quais se destacam descontos indevidos na rescisão de contratos, atraso no pagamento de verbas rescisórias, prorrogação ilegal de jornada de trabalho e falta de intervalos de descanso.

A ação civil pública pede adequação imediata de todas as irregularidades trabalhistas observadas durante o inquérito civil, além de indenização não inferior a R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Antes disso, o MPT propôs a assinatura de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), mas a empresa recusou o acordo.

Em decisão de primeira instância proferida em março de 2012, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT, obrigando a Companhia Brasileira de Distribuição a manter a jornada dos empregados e dos menores aprendizes em acordo com a lei; conceder intervalos de 11 horas entre duas jornadas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas; cessar descontos ilegais; e encerrar a prática de compensação por “banco de horas” sem acordo coletivo que a autorize. A indenização por danos morais foi reduzida para R$ 200 mil.

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.