Varejista é multada por fraudar horas extras de funcionários

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A Justiça de Santa Catarina condenou a a unidade de Chapecó (SC) da Lojas Colombo S.A. Comércio de Utilidades Domésticas a pagar uma multa de R$ 500 mil por fraudar as horas extras dos funcionários, por reduzir comissões, por descontar dos salários prejuízos causados pelo sumiço de mercadorias e por exigir que os trabalhadores ficassem em pé de forma contínua e ininterrupta.
A empresa, segundo o processo não considerava como horas trabalhadas atividades como a participação em reuniões e o auxílio no descarregamento de caminhões. Ainda segundo o processo, os funcionários só podiam registrar o início do expediente depois de fechar a primeira venda do dia.

Segundo a juíza, a Lojas Colombo terá também de oferecer assentos adequados para descanso. Se não cumprir a determinação, pagará R$ 1 mil por dia.

A indenização de R$ 500 mil será revertida a instituições filantrópicas e ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhadore (Cerest) regional.

A decisão ainda permite que a empresa entre com recurso. A Lojas Colombo foi procurada, mas até o momento não respondeu.

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