McDonald’s terá que indenizar cliente que quebrou tornozelo ao fugir de rato

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Uma decisão proferida pela Quarta Turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) nesta sexta-feira (9) obriga o McDonald’s a indenizar em R$ 40 mil uma mulher que sofreu uma fratura no tornozelo ao fugir de um rato que estava na área de alimentação de uma loja da rede de fast-food no Rio de Janeiro.

A autora da ação relatou que estava no restaurante em seu horário de almoço e que, ao ver o rato, se ajoelhou em uma das cadeiras para fugir do animal, mas ele também tentou subir na cadeira. Ao tentar descer, ela caiu e fraturou o tornozelo.

Ela ficou afastada de seu trabalho por 75 dias por conta do acidente e, durante o período, alega ter recebido benefício do INSS menor do que seu salário normal, além de ter sofrido dano estético por causa da cirurgia.

A rede terá que pagar autora, de acordo com decisão da juíza, o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, mais a diferença salarial que ela deixou de receber. Ela também receberá R$ 1 mil pelo dano estético e pela incapacidade parcial permanente, pagamentos acrescentados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O McDonald’s tentou recorrer à decisão alegando que o valor fixado como pagamento por danos moais é desproporcional ao dano sofrido pela mulher, mas teve o recurso negado.

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