Em casos como o da cervejaria Backer, como o varejo deve se comportar?

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O recente caso de contaminação envolvendo a cervejaria mineira Backer ganhou repercussão nacional após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) relacionar o consumo de algumas de suas marcas a casos de síndrome nefroneural, que já resultaram em quatro mortes no estado de Minas Gerais.

O problema seria causado pela contaminação da bebida por dietilenoglicol, produto usado como anticongelante que a cervejaria nega fazer parte de seu processo produtivo. Ainda assim, o Mapa determinou o fechamento da fábrica da Backer e a retirada do mercado dos lotes nos quais foram identificadas contaminação.

Embora o problema seja atribuído a uma falha no processo de produção, quem comercializa os produtos da cervejaria também precisa ficar atento pois pode ser considerado responsável solidário, o que significa que pode ser até acionado judicialmente por consumidores que se sentirem prejudicados pela ingestão do produto impróprio ao consumo.

Guilherme Farid, chefe de gabinete do Procon-SP, lista alguns pontos de atenção que podem ajudar o comerciante quando se ele deparar com casos parecidos com o da Backer.

Responsabilidade por retirar um produto impróprio do mercado

De acordo com Farid, no caso da Backer, houve determinação do Ministério da Agricultura para recolhimento dos lotes contaminados da cervejaria do mercado. Foi feito um comunicado oficial, assim, tanto a fabricante quanto os pontos comerciais são responsáveis por retirar os produtos impróprios para o consumo de circulação.

Mesmo que não houvesse uma determinação para recolhimento por parte do Mapa, segundo Farid, como a repercussão do caso foi grande, e se tornou público e notório o problema, o comerciante teria assim mesmo a responsabilidade de tirar das prateleiras os produtos.

“Pela proporção que tomou o caso envolvendo a cervejaria, mesmo se o comerciante alegar que não sabia dos problemas dos lotes contaminados, ele é responsável porque deveria saber”, afirma o chefe de gabinete do Procon-SP.

Canais oficiais que informam sobre recall de produtos

É possível consultar um cadastro de produtos impróprios para o uso e que passam por recall nos sites do Procon-SP e da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), ligada ao Ministério da Justiça.

Destinação do produto impróprio para o consumo

O procedimento adotado nesses casos é a devolução imediata dos produtos ao fabricante, que, segundo Farid, deve ressarcir o comerciante.

No caso envolvendo a cervejaria Backer, também foram criados pontos de coleta em Belo Horizonte para que os produtos dos lotes contaminados possam ser levados por consumidores e comerciantes.

Consequências do não cumprimento da interrupção das vendas

De acordo com Farid, quem comercializa produtos impróprios ao consumo descumpre os termos do artigo 64 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê pena de seis meses e multa que pode chegar a R$ 1,3 milhão para quem deixar de retirar do mercado, imediatamente quando determinado pela autoridade competente, os produtos nocivos ou perigosos.

Comerciante como responsável solidário

O comerciante pode ser considerado sim responsável solidário em alguns casos. Por exemplo, se realizar a venda de produto irregular depois que as autoridades responsáveis determinaram publicamente o recolhimento do item. “Nesse caso, se um consumidor morre, o comerciante pode até virar partícipe de homicídio”, diz Farid.

Mas, de maneira geral, o CDC, em seu artigo 13, considera que a responsabilidade do comerciante é subsidiária, ou seja, só se configura quando não há como identificar o responsável direto por problemas no produto vendido, ou então quando o comerciante não conserva adequadamente um produto perecível.

Fonte Diário do Comércio
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