Como colocar máquinas de cartões na sua empresa

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Os estabelecimentos que não oferecem a opção de pagamento eletrônico correm o risco de limitar seu público. Mesmo microempreendedores individuais (MEI) e vendedores ambulantes podem oferecer esse serviço aos consumidores. O que fazer, então, para não perder essa onda?

Gilmar Rosseto, analista técnico do Sebrae, explica que para adquirir as máquinas de cartão há um requisito básico: ter uma conta de pessoa jurídica.

Além disso, os bancos costumam exigir uma série de documentos. Para o microempreendedor, serão pedidos certificado de MEI, documentos pessoais, como RG e CPF, declaração anual do MEI e comprovante de endereço (vendedores ambulantes devem apresentar um comprovante de seu endereço de referência). Algumas instituições requerem ainda inscrição estadual, municipal ou declaração de comprovação de renda.

Para micro e pequenas empresas, é necessário que o empreendedor leve o contrato social com suas eventuais alterações, o cartão atualizado do CNPJ, declaração do faturamento real dos últimos 12 meses, todas as licenças e certidões de órgãos reguladores da atividade da empresa e a declaração do imposto de renda do último exercício. 

“Além disso, aqueles que quiserem trabalhar com tickets alimentação e refeição deverão comprovar que seu negócio tem como finalidade o ramo alimentício”, afirma Rosseto.

Aprovada a aquisição do equipamento, o empreendedor estará sujeito a algumas taxas. A primeira delas é a de instalação, que pode variar entre R$ 90 e R$ 130. Além disso, há a mensalidade, entre R$ 100 e R$ 130 (para aqueles mais modernos, sem fio). No entanto, é possível negociar junto ao banco e conseguir uma isenção de alguns meses no aluguel.

Finalmente, o empresário estará sujeito a uma taxa para cada operação que for feita com a maquininha – que também pode ser negociada com o banco. No débito, o desconto fica entre 1,5% e 2,5% do valor da venda.

No crédito à vista, o percentual é de 2,5% a 3,5%. Nas vendas a crédito parcelado, pode chegar a 4,5%. Se quiser receber antes, há um abatimento extra. “O vendedor que faz um negócio de R$ 300 parcelado em três vezes, por exemplo, receberá R$ 100 em 30, 60 e 90 dias, descontadas as taxas do cartão. Porém, existe a possibilidade de ele adiantar este valor, pagando uma taxa extra de cerca de 4%”, diz Rosseto. Já os tickets refeição e alimentação abocanham entre 6% e 10%.

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