Avon é condenada a pagar R$ 20 mil para vendedora

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Por decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Avon terá que indenizar em R$ 20 mil uma promotora de vendas de Belém (PA) que caiu da escada dentro de casa e fraturou o tornozelo. O incidente foi considerado acidente de trabalho.

A decisão do TRT foi mantida pelo TST, que não conheceu do recurso da empresa contra o valor da indenização.

O acidente aconteceu em setembro de 2007 quando a promotora saía para o trabalho. Ela ficou afastada em auxílio doença até janeiro do ano seguinte e, em fevereiro, foi demitida. Em março, por iniciativa própria, emitiu Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS, que deferiu o novo auxílio doença.

A vendedora alegou que não poderia ter sido dispensada e pediu uma indenização por danos morais pelo fato do direito não ter sido reconhecido pela empregadora.

Em sua defesa, a Avon alegou que o fato se tratou de um acidente doméstico e que a revendedora estava apta ao trabalho quando foi demitida, não tendo direito à estabilidade ou indenização.

No TRT, a discussão principal foi saber se o acidente ocorrido em casa poderia ser considerado acidente de trabalho. A conclusão foi a de que o trabalho da vendedora era eminentemente externo, porque a Avon sequer tinha escritório em Belém.

“No caso, é perfeitamente possível reconhecer a casa como local do seu trabalho, haja vista que ali executava funções relacionadas com seu emprego”, assinalou o TRT, em decisão. “Entender o contrário estar-se-ia desprotegendo, por exemplo, aquele que trabalha no seu próprio domicílio, modalidade largamente adotada por várias empresas”.

No recurso ao TST, a empresa pediu apenas a redução da condenação. Por maioria, a indenização permaneceu em R$ 20 mil.

Em nota, a Avon afirma que “se trata de uma decisão isolada proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA), em 2009”, e reforça que “a autora da ação era empregada da empresa, contratada como Gerente de Setor”. Segundo o comunicado, a companhia está analisando as medidas judiciais cabíveis no momento.

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