10 shoppings centers são multados

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A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de 10 shopping centers e oito administradoras por infração à ordem econômica, informam dois despachos publicados no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira.

Segundo a assessoria de imprensa da autarquia, eles serão julgados pelo Tribunal do Cade, por terem imposto a lojistas de São Paulo e Porto Alegre cláusula contratual restringindo a atuação desses locatários em outros pontos.

Pela chamada cláusula de raio, o lojista se compromete a não exercer a mesma atividade em locais fora do shopping que estejam dentro de uma área abrangida por determinado raio a partir dele.

Em São Paulo, são acusados dessa prática anticoncorrencial, os shoppings Villa Lobos, Morumbi, Pátio Higienópolis e três administradoras desses estabelecimentos. Na capital gaúcha, a superintendência pede a condenação dos shoppings Iguatemi, Praia de Belas, Bourbon Assis Brasil, Bourbon Country, Bourbon Ipiranga, Moinhos, Rua da Praia e de cinco administradoras.

Embora não seja considerado ilegal em todo e qualquer contrato, o dispositivo contratual  “tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo de como as suas condições são estabelecidas”, explica a assessoria do Cade em nota divulgada sobre os dois processos.

Um dos problemas detectados nas duas capitais é que os contratos apresentaram cláusulas de raio com prazo de vigência indeterminado. Além disso, na avaliação da superintendência, as empresas não teriam justificativa razoável para impor o limite territorial aos lojistas. “Desse modo, a adoção do dispositivo contratual terminou por limitar a concorrência e reduzir as opções ao consumidor”, diz a nota.

Os processos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. A assessoria lembra que a prática de infrações à ordem econômica sujeita os responsáveis ao pagamento de multas de até 20% de seus faturamentos, além de outras penalidades previstas em lei.

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