STF concede liminar e suspende ICMS de empresas de e-commerce

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A decisão tomada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende as novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que aumentou o tributo, atingindo especialmente os pequenos negócios os que lidam com o comércio eletrônico, o chamado e-commerce. A medida do Confaz foi suspensa cautelarmente, até o julgamento final do processo.

Com isso, as micro e pequenas empresas que vendem para fora de seus estados de origem voltam a pagar apenas o Simples Nacional em suas transações. Isso porque o ICMS faz parte dos oito tributos inseridos no Simples Nacional, também conhecido por Supersimples.

A liminar foi concedida à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pedindo a suspensão das regras de cobrança do tributo em vigor, desde 1º de janeiro, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda;

Na decisão, Toffoli afirma que o convênio do Confaz se sobrepõe à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e apresenta riscos para os contribuintes, principalmente os do Simples Nacional, o regime tributário criado há quase dez anos para assegurar tratamento diferenciado ao segmento.

Na ação, a OAB alega que o convênio não observou princípio constitucional que prevê tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e que o Confaz regulamentou matéria a qual não tinha competência, o que é inconstitucional.

“Não houve o atendimento das disposições constitucionais que estabelecem às microempresas e às empresas pequenas o direito à cobrança tributária unificada”, afirmou a entidade.

Negócios parados

Uma enquete feita pela internet apontou que a decisão do Confaz paralisou as operações em pequenos negócios. Realizada pelo Sebrae, em parceria com E-commerce Brasil, Camara-e.net e Abcomm, de um total de 500 micro e pequenas empresas do e-commerce, pelo menos 200 suspenderam as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS. Dessas, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

Segundo o Sebrae, questionados sobre os impactos das mudanças na cobrança do imposto, oito em cada dez donos de micro e pequenas empresas do e-commerce responderam que os encargos tributários aumentaram e, consequentemente, o custo financeiro também. Quase 75% informaram ter feito mudanças operacionais na empresa e 67% admitiram que, desde o começo do ano, ocorrem atrasos nas entregas.

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