Quais documentos reunir para preencher o IR 2014?

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Na opinião do consultor de assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física: “Em primeiro lugar, quem remete o IR antes, também recebe antes a restituição. Em segundo lugar, se houver qualquer problema, o contribuinte terá tempo hábil para resolvê-los, evitando a necessidade de fazer uma declaração retificadora, após o prazo de entrega”, comenta o especialista.

Segundo Teixeira, os principais documentos para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 são:

– Documentos gerais:  CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito; e cópia da declaração do IR 2013, que facilitará o preenchimento da declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR 2013 é só conferir e complementar.

Informe de Rendimentos, com os saldos das contas bancárias e os rendimentos das aplicações financeiras: enviado até o dia 28 de fevereiro via Correio ou disponível pela Internet. O contribuinte que não tem Internet Banking, pode obter o documento no caixa eletrônico ou na boca do caixa.

Recibos e notas fiscais de despesas com educação: Esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto para seus dependentes. Pode ser considerado despesa com educação gastos com escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Válido para consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.

Informe de Rendimentos do Empregador: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro pela empresa empregadora em papel ou disponibilizado na Internet. Contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte.

Informes de Rendimentos de gestoras e corretoras: deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro, com os valores do saldo em conta e em cada aplicação, e os rendimentos anuais.

Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis.

Comprovantes de contribuição previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos os meses em que ocorreu a contribuição.

Outros comprovantes: relação de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo; documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.

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