Prorrogado prazo para portabilidade dos clientes da Unimed Paulistana

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Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou por mais 15 dias o prazo para os clientes de planos individuais, familiares e coletivos empresariais com até 30 vidas da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade extraordinária de carência para planos de sua escolha no sistema Unimed. O prazo de 30 dias, concedido inicialmente pela ANS, se encerra hoje (30).

A portabilidade extraordinária foi estabelecida em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela ANS, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual de São Paulo e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/SP) com a Unimed do Brasil, a Central Nacional Unimed, a Unimed Fesp e a Unimed Seguros. Em setembro, a ANS deciciu que a Unimed Paulistana teria que passar mais de 740 mil clientes para outras operadoras devido às condições financeiras da operadora.

A determinação da ANS tem por objetivo garantir a proteção e a existência de planos de saúde individuais para receber esses consumidores e para que eles não cumpram novas carências e tenham imediata cobertura de urgência e emergência. Também determina a prioridade na portabilidade dos consumidores em internação e tratamento continuado; obrigação de aceitação dos consumidores por outras operadoras do Sistema Unimed; garantia de quatro postos de atendimento do Sistema Unimed para imediata realização da portabilidade; disponibilização de três números de 0800 e um PABX para atendimento ao consumidor; e obrigação das operadoras do Sistema Unimed em ajustar a rede em caso de descumprimento dos prazos máximos de atendimento estipulados pela ANS.

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