Lei dos Caminhoneiros altera CLT e Código de Trânsito

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União a Lei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, conforme esperado.

Sancionada ontem, 2, pela presidente Dilma Rousseff, sem vetos, a norma atende a reivindicações da categoria, que promove há duas semanas manifestações pelo País com bloqueios de várias rodovias.

A lei, que também regulamenta a profissão de motorista profissional, assegura vantagens para os caminhoneiros como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas.

O texto dispõe sobre jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso do motorista profissional.

A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

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