Estacionamentos devem reservar vagas exclusivas para gestantes

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Shopping centers, centros comerciais e hipermercados devem reservar vagas de estacionamento exclusivas para gestantes ou pessoas acompanhadas por crianças de colo de até dois anos. É o que determina a lei 15.753, regulamentada pelo prefeito Fernando Haddad na terça-feira (31).

Estacionamentos com mais de dez e até 250 vagas devem reservar ao menos uma exclusiva para gestantes. Estabelecimentos com capacidade para mais de 250 e até 500 carros devem reservar, no mínimo, duas vagas. A proporção segue até estabelecimentos com mais de 1 mil vagas, onde serão cinco espaços exclusivos, além de mais um a cada 250 pontos de estacionamento.

Os espaços devem ser marcados de forma distinta das outras preferenciais, como idoso e pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida para evitar que os motorista se confundam. A pintura deve ser branca, em fundo azul e a localização deve ser próxima às ruas, elevadores ou da entrada do prédio. Os estabelecimentos que não cumprirem a nova regra podem ser multados em 500 reais por dia.

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