Empresa aérea é condenada a indenizar passageiros

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A companhia aérea TAM foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking – vender um serviço em quantidade maior que a capacidade de fornecê-lo.

Os clientes viajariam de Miami para São Paulo e não puderam embarcar, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto, seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil. A decisão foi unânime.

A empresa alegou que recebeu um pedido para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.

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