Banco terá de pagar R$ 1 mi a empregados por jornada extenuante

0 119

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 1 milhão de indenização por danos morais coletivos por extrapolar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite máximo de duas horas diárias. As informação é do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) .

Procurada, a Caixa informou que vai recorrer da sentença, que foi julgada em primeira instância. “O banco ressalta que pauta sua conduta no respeito à legislação trabalhista. Eventuais horas extras praticadas são devidamente pagas ou compensadas, sempre dentro do limite legal”, disse a Caixa em comunicado.

O MPT afirmou que a condenação por dano moral se justificava em razão dos prejuízos individuais e coletivos decorrentes da conduta ilícita da Caixa. Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, vigilantes, caixas e tesoureiros chegavam a fazer cinco horas extras por dia.

“Pela análise dos documentos [controles de jornada e comprovantes de pagamento], constatou-se que todos os empregados realizavam horas extraordinárias todos os dias da semana, sem exceção. Em alguns dias, a maioria chegava a fazer mais de três horas diárias, sendo que alguns ultrapassavam, com frequência, quatro ou cinco horas extraordinárias por dia”, conta o procurador.

Ao analisar as folhas de frequência e recibos de pagamento, a juíza também comprovou a ilicitude da empresa, destacando em sua decisão que as normas trabalhistas garantem aos empregados bancários jornada reduzida de seis horas diárias, dado o desgaste físico e emocional intenso que a atividade provoca. Em caso de prorrogação do expediente, esta somente deverá ocorrer em caráter excepcional e não poderá ultrapassar oito horas diárias ou 40 horas semanais.

“Ao deixar de adequar seu quadro de trabalhadores à realidade da agência bancária local, às custas da ‘morte’ gradual desses trabalhadores e visando unicamente à redução de despesa e obtenção de lucro, a ré pratica conduta ilícita e reprovável merecedora de imediata sanção e reparação”, ressaltou a juíza ao determinar que a Caixa cumpra imediatamente a decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT-MT em conjunto com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Mato Grosso (Seeb-MT). Na ação, o MPT pede que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 6 milhões, o que corresponde, a 0,1% do lucro anual da CEF estimado para 2014.

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.