UE afirma que Uber é serviço de transporte e deve ser regulamentado

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O serviço prestado pelo Uber pertence ao “âmbito dos transportes”, e os países europeus podem regulamentar a atividade – afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) na quarta-feira (20). Com a decisão que estabelece jurisprudência na UE, o alto tribunal responde às dúvidas apresentadas por um tribunal de Barcelona (Espanha) sobre a natureza do aplicativo digital, após uma ação da associação profissional de taxistas “Élite Taxi” de 2014 por concorrência desleal.

A chave da sentença era determinar a natureza desse tipo de plataforma, que oferece preços mais baixos pelo mesmo serviço e está na mira de taxistas de todo mundo – da Espanha ao Brasil, passando por El Salvador.

A Justiça europeia considera que o Uber “não se limita a um serviço de intermediação”, pondo clientes e motoristas não profissionais em contato, por meio de um aplicativo para celulares e em troca de um remuneração. De acordo com a nota do TJUE, o Uber cria “uma oferta de serviços de transporte urbano”, e seu aplicativo é “indispensável” tanto para os motoristas, sobre os quais exerce uma “influência decisiva” sobre as condições de prestação do serviço, quanto para os clientes.

Esse serviço, cujo “elemento principal é um serviço de transporte”, responde, em virtude do marco legal europeu, “ao âmbito dos transportes”, e não ao “da sociedade da informação”, como pretendia demonstrar a empresa americana. Por ser um serviço de transporte, as diferentes administrações dos países europeus podem regular as condições de prestação do serviço, como no caso de Barcelona, onde os taxistas devem dispor de licenças e autorização para poder operar.

Embora o alcance da sentença do alto tribunal seja europeu, esse “balde de água fria” para o Uber será seguido em nível mundial, enquanto a plataforma, que opera em mais de 600 cidades, enfrenta resistências na maioria delas.

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