Para o próximo ano, o desafio é lidar com o novo perfil do consumidor, que ainda tem receio em relação ao desemprego e tende a manter postura cautelosa mesmo depois da crise.
Obrigação acessória será cumprida pelas empresas com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões ao ano e classificadas nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas