Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída nesta terça-feira 10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal.
Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País.
Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”
Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem. “A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a 5 quilos por pessoa”, afirmou a ministra, Kátia Abreu, segundo o Estadão conteúdo.
Produtos autorizados
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:
– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
– Produtos de origem animal para ornamentação.