Norma federal libera produtos de origem animal em voo doméstico

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Turistas estrangeiros e brasileiros em viagem no exterior agora já podem trazer na bagagem itens como queijo, salame, doce de leite e pescado. Nova norma federal instituída nesta terça-feira 10) passou a autorizar ao ingresso no Brasil de produtos de origem animal.

Antes, apenas os produtos processados de origem vegetal tinham autorização de ingressar no País.

Segundo o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), a nova normativa cria classificação de “risco insignificante” para esses produtos e traz melhorias no processo de fiscalização do trânsito internacional, que terá foco em produtos de maior risco.

Segundo o secretário de Defesa Agropecuária do ministério, Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária.”

Para entrar no território nacional os produtos precisam estar acondicionados em sua embalagem original, com rotulagem que permita sua identificação e origem. “A medida visa atender a uma demanda da sociedade, mas será limitada a 5 quilos por pessoa”, afirmou a ministra, Kátia Abreu, segundo o Estadão conteúdo.

Produtos autorizados
Os produtos contemplados na medida estão divididos em seis grupos:

– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);

– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);

– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);

– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);

– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;

– Produtos de origem animal para ornamentação.

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