Cobrança por telefone em horário impróprio é passível de multa

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No Estado de São Paulo, as empresas que incomodam o consumidor com ligações de cobrança em horários inoportunos serão punidas com multas que variam de R$ 440 a R$ 7,2 milhões e detenção de três meses a um ano.  

É o que determina a Lei nº 15.426, promulgada recentemente pelo governador Geraldo Alckmin. 

A lei, já em vigor, determina que as ligações sejam realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.  Aos domingos e feriados os telefonemas são proibidos. 

De acordo com o Procon-SP, mesmo antes da aprovação da lei, as reclamações sobre as ligações de cobrança após às 20h eram recorrentes. 

“Incomodar o cliente durante o seu horário de descanso é caracterizado como constrangimento. Por isso, a nova lei se baseia no artigo 71, do Código de Defesa do Consumidor, proíbe as empresas de expor o consumidor a situações vexatórias”, afirma o assessor técnico de fiscalização do Procon-SP, Luciano Sousa. 

Para o advogado e especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, as empresas precisam aproveitar o momento para melhorar a qualidade do atendimento oferecido. “Vale a pena investir no treinamento da equipe e em monitoramento das ligações”, afirma. 

Ligações sem limite

O número máximo de ligações de cobrança que podem ser realizadas foi um item que ficou fora da lei. São as empresas quem definem a quantidade de telefonemas, mas essa autonomia não permite abusos. “Precisa haver bom senso por parte dos empresários”, ressalta o assessor técnico do Procon-SP.    

Procedimento 

O assessor técnico do Procon-SP recomenda que o consumidor tenha em mãos informações suficientes  para apurar a reclamação como o horário em que foi realizada a ligação, o número do protocolo de atendimento e o nome do atendente. 

Como denunciar 

As reclamações podem ser realizadas nos postos de atendimento do Procon, pelo telefone 151 ou no site do órgão https://www.procon.sp.gov.br

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