Problema no Itaú gerou cobrança em dobro no Ano Novo

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Um problema no sistema de processamento do Itaú gerou duplicidade de algumas compras feitas com cartão de débito por clientes do banco. Segundo posicionamento da instituição financeira, o problema foi corrigido e o ressarcimento dos clientes afetados foi automático. A correção dispensa a necessidade de contato com o banco por parte do cliente.

O problema ocorreu na terça-feira, 31 de dezembro, e, segundo o banco, foi corrigido nesta quarta-feira (1º). Porém, há casos excepcionais que ainda estão sendo avaliados. O Itaú não informa o número de clientes atingidos pelo problema. No site Reclame Aqui, é possível verificar queixas de clientes do banco relacionadas à falha.

Uma consumidora de Foz do Iguaçu, no Paraná, relata ter ficado sem ter como pagar serviços de salão de beleza na noite do Ano-Novo após sua conta ficar negativa. Segundo ela, o banco prometeu ressarcir o valor até a noite do dia 31, mas o estorno não foi realizado no período.

Outro consumidor, de Paulínia, no interior de São Paulo, relata que foi abastecer o carro no dia 31 e teve que pagar o serviço com dinheiro emprestado, pois percebeu que todas as compras que havia feito nos dias 29 e 30 de dezembro haviam sido duplicadas, o que o deixou com R$ 200 negativos em sua conta no banco. “Passei as festas sem dinheiro. Me sinto humilhado”, relata. 

Apesar de sua conta já estar regularizada, ele conta que, com a cópia do extrato em mãos, abriu uma reclamação no Banco Central e irá acionar a Justiça. Outro cliente, do Rio de Janeiro, relata que iria receber visitas em sua casa no Ano Novo e, ao fazer compras para a ceia, constatou que sua conta estava negativa em R$ 12. Ele resume a situação como “constrangedora”. 

Cobrança indevida

Especialistas apontam que a falha no sistema do banco pode se configurar como cobrança indevida. Isso porque o sistema não admite erros dos clientes e até cobra encargos nestes casos. Além disso, o erro seria gerencial, causado por falha humana, e, portanto, injustificável. 

Nestes casos, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais”. No entanto, há controvérsias sobre a questão. Existem tribunais que decidem, nestes casos, que só existe cobrança indevida se houver má-fé.

No caso do consumidor ter sido constrangido pela falha, é possível entrar com um processo por danos morais contra o banco no Juizado Especial Cível. 

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