Lei que altera o Simples foi aprovada pela Câmara

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Aprovado ontem na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria um regime de transição para as empresas do Supersimples ­– deverá estimular o crescimento dos pequenos negócios e, consequentemente, da economia. O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal.

Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento no Supersimples – regime de tributação para micro e pequenas empresas que reduz, em média, 40% da carga tributária quando comparado ao lucro real ou presumido. Hoje, para optar pelo Supersimples, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões.

A partir de 2017, serão R$ 7,2 milhões e, a partir de 2018, R$ 14,4 milhões. Dentro desses limites, a empresa pagará alíquotas diferenciadas sobre o que exceder R$ 3,6 milhões, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda, por exemplo. Por isso, esse é considerado um regime de transição: para que a saída do Supersimples ocorra sem sobressaltos e permita à empresa se adaptar.

Para o Sebrae, o efeito positivo será o aumento da formalização e da oferta de empregos. “Atualmente, são 10 milhões de pequenos negócios optantes do Supersimples, que ganham um estímulo para crescer sem medo e adaptar sua estrutura tributária até se tornarem médias e grandes empresas”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

De acordo com a proposta que irá ao Senado, em 2017 o limite de faturamento das microempresas no Supersimples passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil/ano e das pequenas empresas vai dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o limite será de R$ 14,4 milhões para todos os setores, mas será particularmente vantajoso para a Indústria.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016.

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