A Nestlé perdeu um recurso na Justiça do Rio Grande do Sul e terá de indenizar um casal que encontrou um objeto estranho em uma caixa de leite condensado da marca Moça. A multinacional terá de pagar uma indenização de R$ 3 mil a cada vítima, Angela Maria Bieger Fernandes e Eduardo Jorge Fernandes. A informação é do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).
A multinacional suíça alertou a impossibilidade do produto estar contaminado. Além disso, a Nestlé alegou a incompetência do Juizado Especial diante da necessidade de prova pericial.
De acordo com a ação, o juiz responsável pelo caso decidiu que não seria possível fazer a perícia, pois tratava-se de um artigo perecível. A perícia foi considerada desnecessária porque foram apresentadas fotos mostrando a existência do objeto estranho no produto e a nota fiscal que comprovou a compra. As provas, segundo o site do TJ-RS, não foram impugnadas pela fabricante.