Anvisa suspende venda de produto com pelo de roedor

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Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União, determina a interdição cautelar do Lote 03/2014 (validade até 03/2016) do produto canela moída pura, marca Pachá, embalagem de 30g, fabricado pela empresa Arcos Com. Imp. Ltda.

De acordo com o texto, laudo do Instituto Octávio Magalhães, da Fundação Ezequiel Dias, apresentou resultado insatisfatório na pesquisa de matéria estranha macroscópica e microscópica por causa da presença, acima do limite de tolerância estabelecido, de pelo de roedor (matéria estranha indicativa de risco à saúde humana).

A resolução entra em vigor hoje e terá validade de 90 dias.

Por meio de nota, a empresa Arcos Com. Imp. Ltda. salientou que é fracionadora e empacotadora do produto e que ele é adquirido já moído e pronto para ser envasado. “O fornecedor do produto já foi informado sobre o caso e a empresa está aguardando um posicionamento”, informou.

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