Veja quem pode ser dependente no Imposto de Renda

0 114

Os rendimentos do dependente serão somados aos do contribuinte na declaração, o que pode trazer um resultado mais oneroso, como explica a coordenadora da H&R Block, Eliana Lopes. Vale lembrar que, além das despesas dedutíveis efetuadas pelo dependente no ano anterior, os rendimentos, bens e direitos que ele tenha adquirido no mesmo período não podem ser omitidos da declaração.

Veja quem pode ser incluído como dependente no Imposto de Renda:

 – Cônjuge ou companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, inclusive para relações homoafetivas

– Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos que cursam ensino superior ou escola técnica de segundo grau (o fato de ter completado 25 anos não influencia)

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho

– Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem amparo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos

– Pais, avós e bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529

– Sogro ou a sogra podem ser dependentes se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial

– Pessoa absolutamente incapaz (como menores, enfermos e deficientes), da qual o contribuinte seja tutor ou curador

Notícias Relacionadas
Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado.