MEI que não entregou Declaração Anual pode perder benefícios previdenciários

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A data de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI 2015) venceu em 31 de maio, mas quem não entregou o documento ainda pode regularizar a situação. Para isso, o MEI deve emitir o boleto da multa por atraso, no valor de R$ 50,00, através do site da Receita Federal, caso pague antes do prazo de vencimento, o contribuinte terá 50% de desconto.

A Declaração Anual é relativa a 2015 e o microempreendedor pode entregar através do site do Simples Nacional ou em qualquer unidade do CATe. Basta informar o valor do faturamento bruto anual e levar os seguintes documentos pessoais: RG ou CNH, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor e uma cópia do último recibo de declaração do imposto de renda (pessoa física). As unidades do CATe estão abertas de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. A declaração só pode ser entregue pelo próprio microempreendedor.

Caso o  MEI fique dois anos sem efetuar nenhuma entrega da Declaração Anual de Rendimento do Simples Nacional MEI (DASN-SIMEI) e 12 meses consecutivos sem pagar o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), o CNPJ será cancelado pela Receita Federal. Assim o contribuinte ficará impossibilitado de emitir notas fiscais e perderá benefícios previdenciários como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria. O DAS em atraso pode ser emitido com uma nova data de vencimento e pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.

Para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) o MEI deve entrar no site do Simples Nacional: http://bit.ly/1Ug50O6

Se o microempreendedor não estiver utilizando a empresa, pode cancelar o seu cadastro pelo Portal do Empreendedor e entregar a Declaração Extinção no site: http://bit.ly/1AB9b8L

Para imprimir o boleto da Arrecadação Simplificada, “DAS”, acesse o link: http://bit.ly/1ZyVFku

Mais informações em www.prefeitura.sp.gov.br/trabalho ou pelas nossas redes sociais.

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