Consumidores inadimplentes poderão ser comunicados via aplicativos de mensagens

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A partir de agora os consumidores paulistas poderão contar com diferentes meios de comunicação como forma de aviso no caso de inadimplência, oferecendo ao devedor um processo mais rápido, menos burocrático e mais barato para limpar seu nome.

Foi aprovado na terça-feira, 21 de novembro, na Assembleia Legislativa de São Paulo, o projeto de Lei 874/2016, de autoria do Governador Geraldo Alckmin, que garante uso de novas ferramentas de aviso ao consumidor através de canais digitais, como por exemplo, comprovante de entrega eletrônica, via internet ou qualquer aplicativos de mensagens. Agora a PL depende da sanção do governador para entrar em vigor.

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) investiu esforços para modificar a Lei 15.659, que restringe a comunicação com o consumidor inadimplente que teve seu nome negativado e regulamenta a obrigatoriedade do envio de carta com Aviso de Recebimento (AR).

“São Paulo não combina com o atraso. No momento em que o país lida com a reparação de uma crise sem precedentes, quem estava arcando com o prejuízo desse processo retrógrado é quem mais está sentindo o efeito do momento econômico”, afirma Alencar Burti, presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo.

Até hoje, o único meio de comunicação nesses casos se deu por esse modelo, um instrumento caro e pouco eficiente, na medida em que muitas vezes sequer localiza o consumidor endividado e faz com que os estabelecimentos comerciais protestem seu nome e elevem o custo da dívida em cerca de 50% com taxas cartoriais. São Paulo é o único Estado que ainda exigia esse tipo de comunicação.

A dificuldade em localizar consumidores por conta da limitação na comunicação é confirmada pelos dados. O Estado tem 2,8 milhões de CPFs com superendividados, ou seja, consumidores que talvez sequer tenham tomado conhecimento de seu passivo. Para se ter uma ideia, a cada 100 dívidas, apenas 3 estão sendo excluídas dos cadastros de proteção ao crédito. “A decisão permite que consumidores passem a ser comunicados de maneira mais rápida, que possam se preparar financeiramente para liquidar suas dívidas, além de contribuir para a redução da burocracia e da segurança no mercado de crédito”, completa.

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