Escolha: autônomo ou abrir uma empresa?

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Se você pretende se tornar prestador de serviço (médico, dentista, engenheiro, arquiteto, advogado etc.), já parou para pensar qual é a melhor forma de exercer seu trabalho? Diversas atividades podem ser desempenhadas sem que você necessariamente tenha uma empresa, ou seja, ter um CNPJ. Nesses casos, os profissionais emitem recibos indicando o seu CPF e, depois, pagam seus impostos de renda mediante um procedimento chamado ‘livro caixa’.

“Os profissionais que optam pelo trabalho autônomo ficam sujeitos a preencher o livro caixa, que é obrigatório sempre que uma pessoa física recebe rendimentos de outra pessoa física”, explica Vicente Sevilha Junior, CEO da Sevilha Contabilidade.

Por outro lado, se o profissional escolhe abrir um negócio, ter um CNPJ e emitir notas fiscais, a empresa pagará impostos de uma maneira totalmente diferente. Como a maioria das profissões opta pelo Lucro Presumido, nesse modelo o total de impostos a pagar é, normalmente, de 11,33% sobre o valor de cada nota fiscal emitida, mais o Imposto sobre Serviços (ISS). Algumas cidades, como São Paulo, por exemplo, no caso de sociedades de profissionais que exercem uma mesma atividade, dispensa o recolhimento do ISS sobre as notas emitidas, e cobra apenas uma taxa fixa anual por profissional.

O cenário é totalmente diferente quando quem contrata o profissional autônomo é uma pessoa jurídica, pois ao efetuar o pagamento pelos serviços a empresa é obrigada a fazer duas coisas: descontar o imposto de renda que o profissional terá de pagar diretamente dele e recolher, por sua própria conta, uma contribuição ao INSS que pode chegar a 20% do valor do serviço contratado.

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