Sou empregado e tenho um CNPJ. Posso receber seguro-desemprego?

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*Por Andrea Lo Buio Copola é diretora trabalhista e previdenciária da PP&C Auditores Independentes.

Para possuir o direito ao seguro-desemprego é necessário que o trabalhador esteja desempregado e não possua qualquer outra forma de renda.

O objetivo do seguro-desemprego é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo, bem como auxiliar o trabalhador na busca de um novo emprego, por meio de ações de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Aqueles trabalhadores que possuam empresa aberta, mesmo que esta esteja inativa, não possuem o direito ao seguro-desemprego, uma vez que o Ministério do Trabalho e Emprego entende que a partir do momento que um indivíduo possui um CNPJ, este passa a ter a figura de empregador e não de empregado, portanto não possuindo o direito ao seguro, mesmo que a empresa esteja inativa.

Importante ressaltar que não há nenhuma previsão sobre este entendimento na legislação do seguro-desemprego.

As regras para que o trabalhador possua o direito ao seguro-desemprego são:

–  Ao solicitar o benefício pela primeira vez, será necessário ter pelo menos 12 meses de carteira assinada consecutivos antes da demissão;

–  Caso seja a segunda vez que você solicita o benefício, será necessário pelo menos 9 meses consecutivos de carteira assinada no último emprego para a solicitação do seguro-desemprego; e

–  Caso seja sua terceira solicitação do benefício (ou mais), será necessário 6 meses de carteira assinada.

A quantidade de parcelas do seguro desemprego varia de três a cinco parcelas e o valor da parcela não poderá ser inferior a um salário mínimo e a parcela máxima é de R$ 1.643,72.

Ressaltamos que caso o trabalhador dispensado opte por manter a empresa, poderá ingressar com processo administrativo e/ou judicial, no entanto, deverá comprovar a ausência de renda e mesmo assim ainda corre o risco de não obter uma posição favorável.

 

Fonte Exame.com
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