Reforma trabalhista: funcionários com alto salário podem negociar sem o sindicato

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Com a reforma trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de julho, passa a ser permitido que funcionários com nível superior que ganhem mais de R$ 11 mil negociem diversos termos de seus contratos diretamente com o empregador, sem a intervenção do sindicato. Esse é um dos diversos pontos em que as leis trabalhistas serão alteradas. A mudança, assim como todas as outras previstas na reforma, começa a valer para todos os contratos atuais no Brasil a partir do momento em que entrar em vigor, no mês de novembro (120 dias após sua sanção).

Pelas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários estavam obrigatoriamente sob o guarda-chuva das negociações do sindicato. Agora, segundo o texto da reforma, os que têm nível superior e recebem valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (isto é, R$ 11.062,62 em 2017) podem negociar individualmente suas relações contratuais.

O profissional não perde o direito de ser representado, mas pode escolher a negociação particular. “Por força de lei, o sindicato representa todos os trabalhadores daquela categoria profissional. Quem ganha acima de R$ 11 mil poderá fazer a negociação, mas não significa que o sindicato não representa aquela pessoa”, diz Maria Lúcia Benhame, sócia-fundadora da Benhame Sociedade de Advogados. “Só significa que, se aquela pessoa quiser, pode fazer um acordo sem precisar do sindicato. No Brasil, você não escolhe ser ou não representado por aquele sindicato.”

A lista de questões “negociáveis” inclui: pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais (44 horas semanais e 220 horas mensais); organização do banco de horas; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas; possibilidade de home-office; remuneração por produtividade ou prêmios de incentivo em bens; troca do dia de feriado; prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho; participação nos lucros ou resultados da empresa, entre outros.

Os acordos devem ser uma via de mão dupla. “A empresa pode procurar o empregado para tentar negociar, mas sempre dependerá da anuência das duas partes”, diz Osvaldo Kusano, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. E não é tudo que poderá ser negociado. “Muita gente provavelmente deve estar se perguntando isso, mas os direitos básicos não podem ser negociados. Tem muitas coisas que não podem ser objeto de negociação de forma alguma.”

O repertório de questões “inegociáveis” é vasto. Nele, há questões como: gozo de férias anuais remuneradas; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); valor nominal do décimo terceiro salário; remuneração do trabalho noturno; repouso semanal remunerado (que em boa parte dos casos cai no domingo, mas que pode ser em outro dia da semana); número de dias de férias devidas ao empregado; licença-maternidade e paternidade; aposentadoria; direito de greve, entre outros. Ou seja, mesmo que um funcionário quisesse “acumular” dois períodos de férias, isso não seria possível.

A decisão de possibilitar uma negociação desse tipo com a reforma parte da presunção de que funcionários em tal nível da carreira teriam maior poder de barganhar com as empresas. Determinados profissionais poderiam, por exemplo, negociar que iriam três dias da semana ao escritório e nos outros dois, trabalhariam de casa. Ou que trabalhariam mais horas em determinados dias para folgar um dia da semana. “O que a lei pretende é reconhecer que determinados níveis de empregados têm maior potencial de negociar com seu empregador algumas condições específicas de trabalho, sem precisar da negociação coletiva”, diz Andrea Giamondo Massei Rossi, sócia do escritório Machado Meyer Advogados.

Contudo, para José Eymard Loguercio, sócio de LBS Advogados e assessor jurídico da CUT Nacional, os funcionários não estão em pé de igualdade. Segundo ele, a mudança pode abrir espaço para que empregados fiquem vulneráveis às vontades de seus contratantes. Isso porque a iniciativa de negociação também pode partir da empresa. “Estarão totalmente à margem da proteção”, afirma. “O empregador não vai estar em pé de igualdade com a empresa apenas pelo fato de ter diploma universitário e ganhar dois tetos do INSS. Muitas dessas pessoas têm uma grande dificuldade de encontrar espaço no mercado. Portanto, são pressionadas a aceitar condições rebaixadas.”

Fonte Época Negócios
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