Conheça os direitos trabalhistas que são só para as mulheres

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Os direitos das mulheres trabalhadoras variaram ao longo da história. Desde a quase ausência de direitos específicos até a previsão legal da anuência do marido para trabalhar fora de casa, muito foi conquistado em termos legais no que se refere à mulher.Atualmente, na legislação brasileira, vários direitos são garantidos às trabalhadoras, sob pena de sanção em caso de descumprimento. Entre eles, os mais evidentes são os que dizem respeito à maternidade, como a estabilidade e a licença maternidade, além de outros que não são tão conhecidos, mas que garantem o papel da mulher no mercado de trabalho.

Por exemplo, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um Capítulo inteiro dedicado à proteção do trabalho da mulher, em que são especificados condições e patamares mínimos em que tal trabalho deve ser exercido. Destaque-se aqui a proibição de se anunciar vaga de emprego com referência a sexo, idade, cor ou condição familiar, e a vedação na solicitação de exame que comprove gravidez ou esterilidade. Ou, ainda, o direito a intervalo de 15 minutos entre a jornada normal e a jornada extraordinária, que muitas trabalhadoras desconhecem.

Além da CLT e da Constituição, que garantem os direitos mínimos, também é possível encontrar direitos previstos em normas coletivas, tais como Acordos e Convenções Coletivas, que tendem a ser mais benéficos do que as previsões da própria CLT e Constituição. É também comum que grandes empresas tenham em seus regulamentos internos políticas específicas para mulheres, tais como programas de cursos de capacitação ou aumento da licença maternidade.

Como se pode ver, toda a legislação trabalhista tem caminhado no sentido de proteger o trabalho da mulher e proporcionar às trabalhadoras condições mais dignas e equânimes. Entretanto, é certo que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para igualar as oportunidades entre os gêneros. Inclusive, por meio da adoção de políticas que visem diminuir os casos de assédio moral e sexual, infelizmente, ainda tão comuns, e cujo impacto vai muito além do ambiente de trabalho da mulher.

* Por Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

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