ABAD obtém liminar contra adicional de motociclistas

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A ABAD – Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores, comunicou na tarde desta quinta-feira (18) o êxito obtido nos autos da ação judicial proposta em face da União Federal, onde foi determinada, liminarmente, a suspensão dos efentos da Portaria n.1.565/2014, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a qual regulamentou o adicional de 30%, a título de periculosidade, aos trabalhadores que se utilizarem de motocicleta pra o desenvolvimento de suas atividades.

“Desse modo, o pagamento do adicional pode ser suspenso de imediato. No entanto, essa decisão cabe a cada um dos associados da ABAD e de suas filiadas, haja vista que temos dois cenários possíveis, levando-se em conta que temos uma decisão provisória”, disse José do Egito Frota Lopes Filho, presidente da ABAD.

São eles:

I – Continuar eefetuando o pagamento do adicional e , caso decisão provisória seja confirmada futuramente, restituir os valores dispendidos.

II – Suspender o pagamento do adicional e provisionar os valores a serem pagos, para o caso da decisão provisõria não ser confirmada futuramente. Nessa hipótese, o pagamento poderá ser realizado, sem multa, até trinta dias após a decisão que cassar a liminar.

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1 comentário
  1. Erick diz

    Bom dia, gostaria de saber se essa liminar que a ABAD conseguiu, suspendendo o pagamento do adicional de periculosidade para os vendedores que trabalham com moto, ainda está vigente e se abrange todos os associados.

    Obrigado!

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