SP: Nova lei da inadimplência prejudica varejistas e consumidores

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Desde o mês de setembro, as empresas paulistas que desejarem incluir consumidores nos cadastros de inadimplentes deverão seguir as normas impostas pela Lei 15.659/15. A medida proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT), determina que a inclusão só poderá ser realizada após a assinatura de um protocolo de aviso de recebimento (AR) enviado pelos Correios aos devedores.

Com o objetivo de proteger o consumidor de possíveis inclusões irregulares em órgãos como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a norma tem causado polêmica. Para o supervisor geral das Lojas CEM, Domingos Alves, a lei é prejudicial tanto para varejistas, quanto para consumidores. “É uma proposta sem sentido, porque o percentual de consumidores que são negativados indevidamente é irrisório. Além disso, já existe uma lei no Código de Defesa do Consumidor para essas situações, em que a loja acaba sendo processada e paga danos morais para o cliente que foi lesado”, afirma.

O modelo anterior, criado em 1991, previa que a comunicação fosse feita através de cartas simples. Após o recebimento o consumidor teria até dez dias corridos para quitar o débito ou negociar a dívida com o credor para que seu CPF não fosse incluído no cadastro de inadimplentes. Com a quitação da dívida, o nome era retirado automaticamente do cadastro e em alguns casos, após as negociações, ainda era possível pagar um valor menor que o da dívida total.

Com a modificação, o processo tornou-se até sete vezes mais caro para os credores e caso o consumidor inadimplente não seja encontrado ou se recuse a assinar o aviso de recebimento, a inclusão só será realizada se a empresa credora protestar a dívida em cartório. O que além de tornar o processo mais burocrático, implica em custos extras para o devedor na hora de regularizar a pendência. “O registro da dívida é um modelo oneroso e prejudicial porque obriga o consumidor a pagar, além da dívida com o credor, taxas para regularizar seu débito”, explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

Segundo um estudo inédito feito pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), a carta AR contribuiu para o baixo desempenho do crédito em São Paulo, ao impedir que oito milhões de inadimplentes fossem negativados nos birôs de crédito. São 10 milhões de dívidas que juntas somam cerca de R$ 22 bilhões. Em setembro, enquanto outros estados ficaram com uma expansão de 0,5% na carteira de crédito bancário, São Paulo teve apenas 0,2%. Se o crédito tivesse crescido na proporção dos demais estados, a carteira teria R$1,2 bilhão a mais.

Para Alves, como a lei torna o processo de negativação quase impossível, o atual modelo de negociação deve sofrer drásticas modificações. “Uma informação que nós temos do Serasa é que apenas 3% das cartas registradas retornam assinadas. Hoje, nós praticamos vendas com até 20 pagamentos, se isso perdurar e nós tivermos dificuldade de recebimento e aumento na inadimplência, a tendência é diminuirmos a quantidade de pagamentos para cinco ou seis, no máximo, e aumentarmos as taxas de juros”.

Além de retardar o registro de inadimplentes e aumentar os riscos para as empresas, a nova lei acaba prejudicando os bons compradores. “Com informações escassas a respeito da inadimplência, haverá maior dificuldade para a análise dos riscos da concessão de crédito, já que o credor não conseguirá prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida. A lei tem a falsa pretensão de beneficiar o consumidor, mas na prática, favorecerá apenas o mau pagador, que tem interesse em dar calote e não ser penalizado por isso. O consumidor que honra sua dívida e precisa de crédito é que vai arcar com as consequências negativas da lei”, diz Pellizzaro Junior. Via E-mobile

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