Empresas já devem planejar férias coletivas

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É comum as empresas realizarem férias coletivas no fim de ano, contudo, este tema ainda é motivo de muitas dúvidas por parte de empregadores e empregados. “Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites”, explica Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

De acordo com o executivo, as férias coletivas são concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. “A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada”, explica Giusti.

Considerações gerais sobre férias coletivas:

1- A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado.

2 – As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa.

3 – Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.

4 – O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias.

5 – O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

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