Justiça exige que rótulo de cerveja liste ingredientes

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A Justiça Federal de Goiás emitiu decisão exigindo que as cervejarias especifiquem nos rótulos os cereais e matérias-primas que compõem os produtos distribuídos e vendidos por elas no Brasil, acatando parcialmente um pedido feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal do Estado.

As empresas e a União terão 120 dias a partir da data de intimação para cumprir a sentença do juiz Juliano Taveira Bernardes, mas ficam dispensadas de substituir rótulos de cervejas já produzidas, disse o MPF/GO em nota. A decisão ainda obriga a União a ajustar os procedimentos de fiscalização para a nova exigência de rotulagem das cervejas, de acordo com o comunicado.

“A mera aposição da informação ‘cereais não malteados’ ou ‘adjuntos cervejeiros’ nos rótulos das cervejas é insuficiente para que os fabricantes se desincumbam do ônus de prestar informações claras e precisas sobre os produtos que colocam no mercado de consumo”, disse a procuradora Mariane Guimarães, que é autora da ação civil pública.

No caso das empresas, o descumprimento acarretará em multa diária de R$ 10 mil e os recursos serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, de acordo com o MPF/GO.

Reações. Procurada pela Reuters, a Ambev disse em nota que “segue criteriosamente a legislação e as regras vigentes” e que “fala abertamente sobre os ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias”.

A Heineken Brasil, que controla a Kaiser e a Brasil Kirin, afirmou que “não comenta processos em andamento”, enquanto a Cervejaria Petrópolis, fabricante da Itaipava e da Petra, não respondeu imediatamente ao pedido de comentário.

Fonte Estadão
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