A Danone não conseguiu restabelecer as sanções que a Justiça de primeira instância havia imposto à Nestlé contra uma propaganda que comparava marcas de iogurte funcional.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a publicidade feita pela Nestlé não denegriu a imagem da Danone e, por isso, não configurou infração ao registro de marcas, nem concorrência desleal.
A decisão da Turma manteve o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJDF), que havia revertido as condenações impostas à Danone – entre elas a de não mais veicular propaganda de seu iogurte funcional Nesvita, fazendo comparações com as marcas registradas Danone e Activia, que pertencem à Danone Ltda.
“As marcas Nesvita e Activia não guardam qualquer semelhança, não sendo passíveis de confusão entre os consumidores. Outrossim, foram prestados esclarecimentos objetivos sem denegrir a marca da Danone, pelo que não se verifica infração ao registro ou concorrência desleal”, afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão.
A Danone entrou com ação contra a Dairy Partners Americas Brasil Ltda., do grupo Nestlé, para impedir a empresa de utilizar as marcas Danone e Activia em sua campanha publicitária.
Segundo a Danone, a partir de janeiro de 2007, a Nestlé passou a veicular um filme publicitário para o Nesvita, fazendo propaganda comparativa de forma “injustificada e ostensiva” com as suas marcas, com o que teria ferido dispositivos da Lei de Propriedade Industrial e do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Fonte: IG.
