Coca-Cola indenizará consumidora por lagartixa em bebida

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou a Coca-Cola ao pagamento indenização no valor de 20 salários mínimos (R$ 14.480) a uma consumidora que diz ter encontrado lagartixa dentro da bebida.

O STJ conclui que, mesmo que a consumidora não tenha aberto a embalagem e bebido o líquido, a existência de um corpo estranho no refrigerante “colocou em risco a saúde e a integridade física ou psíquica da consumidora”.

O caso

Em novembro de 2005, a consumidora comprou uma garrafa de Coca-Cola e antes de beber o produto reparou que em seu interior havia fragmentos estranhos.

Segundo nota publicada no site do STJ, o exame mais apurado, com ajuda de uma lupa, revelou tratar-se de algo semelhante a uma lagartixa ou pedaços de pelo humana.

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