O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomenda a aprovação, sem restrições, do ato de concentração que autoriza a cessão da marca Lysoform pela Bombril à Ceras Johnson (SC Johnson & Son Inc).
A decisão da Superintendência Geral do Cade está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 11, e ainda está sujeita a recurso ou avocação no prazo de 15 dias.
Porém, a Bombril informa que o fechamento da cessão de marcas está sujeito ao cumprimento de outras condições precedentes previstas em contrato.