O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou a BRF a pagar indenização de 800 mil reais.
A dona das marcas Sadia e Perdigão, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR), submetia seus funcionários a jornadas de trabalho superiores ao limite diário de dez horas. Além disso, a companhia não respeitou o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas.
A ação foi proposta pelo MPT-PR em junho de 2013. Em fevereiro passado, a BRF foi condenada em primeira instância ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. O valor foi de R$ 500 mil. Houve recurso e o valor aumentou para R$ 800 mil – “devido a gravidade e repercussão da lesão, além do porte da empresa”, segundo a ação.
Por meio de nota, a empresa apenas informou que “não concorda com a decisão e vai apresentar recurso ao Tribunal Superior do Trabalho”.

